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FORNECIMENTO DE ÓCULOS/ CRE METROPOLITANO

PASSO A PASSO DE COMO RETIRAR O SEU ÓCULOS DE GRAU GRATUITAMENTE

IMAGEM: allaboutvision.com
Informações sobre a concessão de óculos no CRE Metropolitano do Programa de Órtese e Prótese Oftálmica.

O fornecimento de órteses e próteses oftálmicas se destina exclusivamente aos pacientes da rede pública. Neste caso, o paciente interessado deve apresentar prescrição assinada por médico oftalmologista do SUS e em formulário da rede pública.

ATENÇÃO: não será aceita em nenhuma hipótese prescrição de óculos da rede privada

No caso de clínicas conveniadas ou consorciadas com o município, a prescrição somente será aceita após envio pela Secretaria de Saúde de cópia do contrato, de termo de consórcio ou similar que ateste a vinculação de clínica com a municipalidade. Neste caso o documento deverá ser remetido para e-mails: (creme.oftalmologia@saude.es.gov.br)/ (creme.orteseprotese@saude.es.gov.br). Além disso a prescrição de clínica conveniada deverá conter o carimbo da Secretaria de Saúde.

ABAIXO TODO O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PASSO A PASSO PARA O REQUERIMENTO :


1- Para a abertura de processo é necessário prescrição  (receita/ laudo) do óculos ou prótese, fornecido por médico oftalmologista do Sistema único de Saúde- SUS, dentro da validade de 1 (um) ano;

2- O CRE não realiza consulta médicas por demanda espontânea, encaixe ou desistência. As consultas realizadas no CRE devem ser automatizadas e agendadas através do Sistema de Regulação (SISREG);

3- Documentação Necessária - Geral:
  • Original da prescrição (receita/ laudo) do óculos ou prótese - validade de 1 (um) ano.
  • 02 cópias simples da prescrição (receita/ laudo).
  • Original do cartão SUS, RG e comprovante de residência (em nome do paciente).
  • Caso more de aluguel ou casa de terceiros, levar declaração simples do proprietário que comprove a condição de morador naquele endereço. A declaração não precisa ser registrada em cartório.   
  • A declaração poderá ser substituída por documento obtido pela Unidade de Saúde ou CRAS (com carimbo e assinatura do profissional) que comprove o endereço de residência do paciente.
  • 02 números de telefone para contato.

4- Outros documentos - conforme cada caso:
  • Crianças/ Adolescentes: 01 cópia simples da certidão de nascimento e 01 cópia simples do RG do responsável.
  • Pessoa com Deficiência: 01 cópia simples do RG do responsável (curador ou cuidador).

5- Para abertura de processo, procurar o Setor de Órtese e Prótese
  • Localização: prédio do CRM Metropolitano, Jardim América/ Cariacica. O setor fica localizado no 1º andar, dentro da Unidade de Oftalmologia. 
  • Contato do Setor: 3636-2681
  • Funcionamento: a abertura de novos processos é realizada de 2ª feira à 5ª feira, de 8h00 às 15h30.






FONTE: pmv

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