FORNECIMENTO DE ÓCULOS/ CRE METROPOLITANO
PASSO A PASSO DE COMO RETIRAR O SEU ÓCULOS DE GRAU GRATUITAMENTE
Informações sobre a concessão de óculos no CRE Metropolitano do Programa de Órtese e Prótese Oftálmica.
O fornecimento de órteses e próteses oftálmicas se destina exclusivamente aos pacientes da rede pública. Neste caso, o paciente interessado deve apresentar prescrição assinada por médico oftalmologista do SUS e em formulário da rede pública.
ATENÇÃO: não será aceita em nenhuma hipótese prescrição de óculos da rede privada
No caso de clínicas conveniadas ou consorciadas com o município, a prescrição somente será aceita após envio pela Secretaria de Saúde de cópia do contrato, de termo de consórcio ou similar que ateste a vinculação de clínica com a municipalidade. Neste caso o documento deverá ser remetido para e-mails: (creme.oftalmologia@saude.es.gov.br)/ (creme.orteseprotese@saude.es.gov.br). Além disso a prescrição de clínica conveniada deverá conter o carimbo da Secretaria de Saúde.
ABAIXO TODO O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PASSO A PASSO PARA O REQUERIMENTO :
1- Para a abertura de processo é necessário prescrição (receita/ laudo) do óculos ou prótese, fornecido por médico oftalmologista do Sistema único de Saúde- SUS, dentro da validade de 1 (um) ano;
2- O CRE não realiza consulta médicas por demanda espontânea, encaixe ou desistência. As consultas realizadas no CRE devem ser automatizadas e agendadas através do Sistema de Regulação (SISREG);
3- Documentação Necessária - Geral:
- Original da prescrição (receita/ laudo) do óculos ou prótese - validade de 1 (um) ano.
- 02 cópias simples da prescrição (receita/ laudo).
- Original do cartão SUS, RG e comprovante de residência (em nome do paciente).
- Caso more de aluguel ou casa de terceiros, levar declaração simples do proprietário que comprove a condição de morador naquele endereço. A declaração não precisa ser registrada em cartório.
- A declaração poderá ser substituída por documento obtido pela Unidade de Saúde ou CRAS (com carimbo e assinatura do profissional) que comprove o endereço de residência do paciente.
- 02 números de telefone para contato.
4- Outros documentos - conforme cada caso:
- Crianças/ Adolescentes: 01 cópia simples da certidão de nascimento e 01 cópia simples do RG do responsável.
- Pessoa com Deficiência: 01 cópia simples do RG do responsável (curador ou cuidador).
5- Para abertura de processo, procurar o Setor de Órtese e Prótese
- Localização: prédio do CRM Metropolitano, Jardim América/ Cariacica. O setor fica localizado no 1º andar, dentro da Unidade de Oftalmologia.
- Contato do Setor: 3636-2681
- Funcionamento: a abertura de novos processos é realizada de 2ª feira à 5ª feira, de 8h00 às 15h30.
FONTE: pmv
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