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Modificação na Jornada de Trabalho: REFORMA TRABALHISTA

REFORMA TRABALHISTA: Entenda o que modifica na jornada de trabalho


Tópicos principais que afetarão a jornada de trabalho

Acordo


Respeitando os limites de 8 horas diárias, com possibilidades de 2 horas extras, as Convenções e Acordos coletivos poderão mudar a jornada de trabalho. A jornada semanal é de até 44 horas. A jornada só poderá ser de 12 horas por dia na 12x36.

12x36

Na jornada 12x36 o funcionário trabalha por 12 horas e folgará nas 36 horas seguintes.
A Reforma libera a jornada 12x36 para todas as atividades. Antes ela até existia, porém apenas para algumas profissões. Para fazer a jornada 12x36, porém, isso é preciso estar estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
Essa jornada só pode ser estabelecida por acordo individual escrito no setor de
saúde.

Jornada parcial

A reforma cria duas opções para jornada parcial: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Antes da reforma, a lei previa jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial. A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias. Antes, eles tinham direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias.


Intervalo de almoço


O intervalo para alimentação, como o almoço, poderá ser reduzido por acordo.
Ele deverá ter, no mínimo, 30 minutos, quando a jornada de trabalho for maior do que seis horas.
Para que essa redução seja válida, porém, isso deve ser acordado entre patrões e empregados, por meio do sindicato, e firmado em convenção ou acordo coletivo, que agora passam a prevalecer sobre a lei, nesse ponto.


Banco de horas


As leis trabalhistas já permitiam o banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras. Isso só era possível, porém, se fosse estabelecido por meio de convenção ou acordo coletivo.
Com a reforma, o banco de horas poderá ser firmado por acordo individual,
diretamente entre funcionário e patrão.
A compensação das horas do banco deverá ser feita em, no máximo, seis meses.


Atividade particular


O tempo que o empregado gasta com atividades particulares dentro da empresa não conta mais como jornada de trabalho para cálculo de pagamento de hora extra.
Isso inclui a troca do uniforme, caso não seja obrigatório que o trabalhador se
troque na empresa.
Se o funcionário escolher esperar na empresa o horário de rodízio de veículos
acabar, ou a chuva passar, por exemplo, esse tempo não será considerado jornada, e ele não poderá receber hora extra por isso, por exemplo.

Entre as atividades que não contam mais como jornada estão descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.



Fonte: uol.com

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