Modificação na Jornada de Trabalho: REFORMA TRABALHISTA
REFORMA TRABALHISTA: Entenda o que modifica na jornada de trabalho
Tópicos principais
que afetarão a jornada de trabalho
Acordo
Respeitando os
limites de 8 horas diárias, com possibilidades de 2 horas extras, as Convenções
e Acordos coletivos poderão mudar a jornada de trabalho. A jornada semanal é de
até 44 horas. A jornada só poderá ser de 12 horas por dia na 12x36.
12x36
Na jornada 12x36 o
funcionário trabalha por 12 horas e folgará nas 36 horas seguintes.
A Reforma libera a
jornada 12x36 para todas as atividades. Antes ela até existia, porém apenas
para algumas profissões. Para fazer a jornada 12x36, porém, isso é preciso
estar estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
Essa jornada só pode
ser estabelecida por acordo individual escrito no setor de
saúde.
Jornada parcial
A reforma cria duas
opções para jornada parcial: contrato de até 30 horas semanais, sem horas
extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Antes da reforma, a
lei previa jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado
contrato de trabalho com jornada parcial. A nova lei também aumenta o período
de férias desses trabalhadores para 30 dias. Antes, eles tinham direito a férias
proporcionais de, no máximo, 18 dias.
Intervalo de almoço
O intervalo para
alimentação, como o almoço, poderá ser reduzido por acordo.
Ele deverá ter, no mínimo,
30 minutos, quando a jornada de trabalho for maior do que seis horas.
Para que essa redução
seja válida, porém, isso deve ser acordado entre patrões e empregados, por meio
do sindicato, e firmado em convenção ou acordo coletivo, que agora passam a
prevalecer sobre a lei, nesse ponto.
Banco de horas
As leis trabalhistas
já permitiam o banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras.
Isso só era possível, porém, se fosse estabelecido por meio de convenção ou
acordo coletivo.
Com a reforma, o
banco de horas poderá ser firmado por acordo individual,
diretamente entre
funcionário e patrão.
A compensação das
horas do banco deverá ser feita em, no máximo, seis meses.
Atividade particular
O tempo que o
empregado gasta com atividades particulares dentro da empresa não conta mais
como jornada de trabalho para cálculo de pagamento de hora extra.
Isso inclui a troca
do uniforme, caso não seja obrigatório que o trabalhador se
troque na empresa.
Se o funcionário
escolher esperar na empresa o horário de rodízio de veículos
acabar, ou a chuva
passar, por exemplo, esse tempo não será considerado jornada, e ele não poderá
receber hora extra por isso, por exemplo.
Entre as atividades
que não contam mais como jornada estão descanso, estudo, alimentação, interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Fonte: uol.com
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