news

15 PERGUNTAS SOBRE O BOLSA FAMÍLIA QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER

 BOLSA FAMÍLIA 15 PERGUNTAS SOBRE O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER



1- QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO BÁSICO DE R$ 85,00 ?

     Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa.


2- QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO VARIÁVEL DE R$ 39,00 ?
   
     Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, gestantes ou crianças/ adolescentes de 0 a 15 anos, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.


  • No caso da gestante, são pagas 9 parcelas, a contar da data do início do pagamento do benefício (Benefício Variável à Gestante- BVG).
  • No caso da família ter alguma criança de até 6 meses de idade, a família receberá 6 parcelas do benefício, a contar da data que o bebê foi identificado no Cadastro Único (Benefício Variável Nutriz- BVN).

3- QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS VARIÁVEIS?

  • As gestantes, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos devem estar cadastrados, no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • A gestante tem que ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez, e deve estar fazendo o pré-natal regularmente;
  • As crianças menores de sete anos  devem ser levadas para fazer o acompanhamento de saúde. A equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
  • As crianças e adolescentes com idade de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e ter, no mínimo 75% de frequência nas aulas.

4- QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO VARIÁVEL JOVEM- BVJ DE R$ 46,00 ?

Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.
ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ.
O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos.

  • O jovem deve estar cadastrado no Cadastro Único e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • O jovem precisa estar matriculado na escola e ter, no mínimo, 75% de frequência nas aulas.

5- QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA - BSP (BRASIL CARINHOSO)?

Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa.

Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$ 85,00 mensais por pessoa.
Assim, o valor do BSP vai depender:
  • da renda familiar declarada no Cadastro Único;
  • do número de pessoas da família;
  • dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe.

6- COMO É CALCULADO O VALOR DO BENEFÍCIO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA - BSP (BRASIL CARINHOSO)?

  1. É preciso somar a renda total da família com os benefícios recebidos do PBF;
  2. Divida esse valor pelo número de pessoas da família;
  3. Se esse resultado for menor que R$ 85,00, a família tem direito ao BSP;
  4. Então, é só subtrair o resultado da renda por pessoa de R$ 85,00. Em seguida, multiplique pelo número de pessoas da família. O resultado dessa conta é o valor do BSP que a família deve receber.
ATENÇÃO: Como esse benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00 o valor final do BSP será arredondado para que seja um múltiplo de 2. Por exemplo, se o resultado final da conta tiver dado R$ 150,50 o valor final do BSP será de R$ 152,00.

7- POR QUE AS FAMÍLIAS RECEBEM VALORES DIFERENTES?

O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.

Por isso pode acontecer de duas famílias com a mesma composição ( pai, mãe e dois filhos, por exemplo) recebem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra. Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra, receberem valores diferentes.


8- QUAL O VALOR MÁXIMO DO BOLSA FAMÍLIA?

Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.


9- O BOLSA FAMÍLIA PAGA DÉCIMO TERCEIRO OU BENEFÍCIOS EXTRAS?

Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.


10- O QUE POSSO COMPRAR COM O DINHEIRO QUE RECEBO DO BOLSA FAMÍLIA?

Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.


11- QUEM LIBERA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?

A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um Sistema do governo federal.


12- O QUE É REVISÃO CADASTRAL?

A Revisão Cadastral é a ação realizada todos os anos pelo Programa Bolsa Família, para saber se as famílias beneficiárias, com cadastros sem atualização há mais de 2 anos, continuam dentro das regras para recebimento dos benefícios.


13- O QUE É A AVERIGUAÇÃO CADASTRAL?

A Averiguação Cadastral é a verificação das informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único. Essas famílias não necessariamente precisam ser beneficiárias do Programa Bolsa Família ou de outros Programas Sociais.Todo ano é feito o cruzamento dos dados do Cadastro com outras bases de dados do Governo Federal. Quando são encontradas diferenças entre as informações declaradas no Cadastro e as das outras bases de dados, as famílias são chamadas para atualizar o seu Cadastro.


14- COMO SABER SE UMA FAMÍLIA ESTAR NA REVISÃO CADASTRAL OU NA AVERIGUAÇÃO CADASTRAL?


  • Se for beneficiário do PBF e a última vez que atualizou o cadastro foi há mais de dois anos, a família está na Revisão Cadastral. A família que está na Revisão Cadastral deste ano vai receber avisos por carta e por mensagem nos extratos de pagamento (aquele papelzinho que sai quando você faz o saque do benefício). Então, fique atento se você receber alguma  carta ou mensagem no extrato com as palavras "REVISÃO CADASTRAL'. Isso é sinal de que você tem que atualizar o seu cadastro.
  • Se for beneficiário do PBF e recebeu este ano algum aviso por carta ou por mensagem nos extratos de pagamentos (aquele papelzinho que sai quando você faz o saque do benefício) e ao final da mensagem aparecem as palavras "AVERIGUAÇÃO CADASTRAL", isso é sinal de que você tem que atualizar o cadastro. Mesmo que já tenha atualizado em anos anteriores, se está na AVERIGUAÇÃO CADASTRAL deste ano, tem que atualizar novamante.
  • Se não é beneficiário do Bolsa e recebeu uma carta do Cadastro Único e, ao final do texto, aparecem as palavras "MOTIVO: AVERIGUAÇÃO CADASTRAL", isso é sinal de que a família tem que atualizar o cadastro. Mesmo que tenha atualizado o cadastro em anos anteriores, se está na Averiguação Cadastral deste ano, tem que atualizar novamente.

15- O QUE É O PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DOS DADOS DOS TRABALHADORES DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)?

É uma ação que busca garantir que as informações das equipes que trabalham com o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família estejam atualizadas nos sistemas de gestão do Cadastro Único e do PBF.



ESCLARECENDO UM POUCO MAIS

É isso aí pessoal, essas são as perguntas mais frequentes e de maior relevância em relação ao Programa Bolsa Família. após este batalhão de perguntas e esclarecimentos, podemos prosseguir com um poco mais e não custa nada, pois informações nunca são demais.

QUEM PODE PARTICIPAR

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de pobreza extrema. Foi utilizado um limite de renda para definir estes dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa: 

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de o a 17 anos.   

COMO SE CADASTRAR


Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único. 

Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias - assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e que é considerado para o cálculo da renda familiar - estão detalhadas na página do Cadastro Único.
Clique aqui e saiba mais.


COMO AS FAMÍLIAS ENTRAM NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informam no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.

A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.

As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para casa delas pelos correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.


COMO AS FAMÍLIAS SAEM DO PROGRAMA

O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente por que não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício. 

O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.

O programa também tem instrumentos para dar segurança aos (às) beneficiários (as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.








FONTE: mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

    

Nenhum comentário